Glicosímetros

junho 03, 2013



Um dia desses, li um post da Carol Freitas em seu blog Doces contos de uma vida doce, sobre o glicosímetro CEPA CG, que está sendo distribuído (a passo de tartaruga) em MG. Poxa, que decepção!

Deparei-me com este post, pois desde dezembro de 2012, assim como muitos outros diabéticos, estou sem receber as tiras de teste do glicosímetro Accu-chek. Tudo isso por causa de uma licitação, no mínimo porca, em que um aparelho desconhecido ganhou a concorrência. Por isso, tentei fazer uma busca para obter informações do tal aparelho e se ele já estava sendo distribuído em minha cidade, já que NINGUÉM do posto de saúde (local que envia a renovação do pedido de minha insulina), farmácia popular (local em que busco mensalmente meus insumos) ou a própria secretaria de saúde não sabiam me informar absolutamente nada a respeito do aparelho ou a respeito da distribuição do mesmo.

A última notícia mais ou menos decente que tive da enfermeira que acompanha meu processo no posto de saúde, data de 14/05, em que ela afirmou que aqui em Contagem chegaram alguns glicosímetros para alguns pacientes, e meu nome não estava na lista. Disse também que entraria em contato comigo assim que meu nome viesse na lista. A questão é que estou até hoje esperando, e francamente, o preço dos insumos necessários para manter o controle do diabetes é exorbitante. 

Segundo a Lei 11.347 de 27 de setembro de 2006, Art. 1º  “Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar”. Pois é, cadê essa Lei funcionando? Porque eu estou arcando com os custos dos “materiais necessários à minha monitoração da glicemia capilar” desde dezembro de 2012, e não é por escolha própria não. Isso é um direito meu. E aí, como fica?

Não fica, né?! Mesmo porque tenho lido que o tal glicosímetro CEPA é de uma qualidade indiscutivelmente inferior. Devo arriscar a minha saúde confiando em uma monitoração imprecisa? Acho que não.

O mais interessante é que o Parágrafo único do art. 3º foi vetado. E do que se tratava este parágrafo?

Parágrafo único: “O gestor municipal do SUS é obrigado a ressarcir os gastos que o diabético comprovadamente houver efetuado com a aquisição dos medicamentos e materiais referidos, no caso de ausência de resposta e atendimento.”

Pergunto-me o porquê deste veto.

Brasil. Um país de todos. [sic] 

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Em 2014 comecei uma nova vida com a bomba de insulina. Liberdade, escolhas, descobertas. Vem conhecer um pouco mais sobre esse tratamento!

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